Das pessoas presas na operação Iaco Seguro, que ainda não se sabem se foram 09 ou 12, pois só chegou no fórum local a comunicação da prisão de 09 (nove) pessoas, apenas duas podem permanecer presas.
Isso porque na sua decisão, a Juíza Zenice Mota Cardozo, só encontrou elementos suficientes para decretar a Prisão dos Flagranteados Marcildo de Souza Albuquerque e Robson Pinto de Araújo, sendo que Auricélio de Lima e Ronaleudo Pereira da Silva, apesar de terem sidos flagrados cometendo crime ambiental, foi-lhes concedida a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Todos os demais, Raicleiton Gomes da Silva, Aldenir Ferreira da Silva, Delmácio Lemos dos Santos, Weverton Santos da Silva e Islandio da Silva Leite, tiveram a prisão relaxadas, pois não foram pegos em flagrante delitos, ou seja, não foram apreendidos em poder dos mesmos, algo ilícito.
Confira no Link a seguir, a decisão Judicial:http://esaj.tjac.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0001434-70.2012.8.01.0011&cdProcesso=0B0000HC00000&cdForo=11&tpOrigem=2&flOrigem=P&nmAlias=PG5AC&cdServico=190101&ticket=wRxfCmOq9paQqwLKYdAFO5QDmOYVv17ORWcLl5Qg3sYYfq%2Byr4YHib59iL0v%2Bci346IKafAPTzYGHC3tUjr1LXtScJl0zzQSyjhJ5RZ4M7MPFv1FKz4OUr3J%2F71XfWGbxfDme%2Bm%2FXc%2BfBJIHLHJR5njSDOuCzWdj8eK562m6GMRFAg5p%2FK1xsC%2B5S8Izurn4
Fonte: blogdogilbertomonteiro
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